Até o dia 31 de maio, todos os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda devem enviar sua declaração.
Quanto mais esse prazo vai se aproximando do fim, mais aumentam as possibilidades de erros, o que pode acarretar em uma possível inclusão na malha fina, tal como multas, sanções e penalidades.
Se normalmente esse processo já é burocrático para grande parte dos contribuintes, ele costuma adotar contornos ainda mais complexos quando se trata da tributação para psicólogos.
Contar com o apoio de uma contabilidade é fundamental para que os passos sejam feitos de maneira correta. No entanto, é necessário entender alguns atributos específicos acerca da declaração de Imposto de Renda para psicólogos para poder fazer a sua prestação de contas.
Confira a seguir as principais informações!
Antes de entender o que um psicólogo precisa declarar, é importante saber quem a Receita Federal exige que passe por esses trâmites tributários.
A principal regra diz respeito ao limite do rendimento tributável. Essa quantia precisa ultrapassar o valor de R$ 28,559,70 para que se tenha o dever de enviar a declaração.
Além disso, torna-se indispensável conhecer os demais requisitos existentes, já que eles também podem tornar esse procedimento obrigatório para o trabalhador. Veja quais são:
Se você é psicólogo e se enquadra em algum desses atributos, é preciso passar por alguns passos que, para alguns profissionais, são mais específicos do que o habitual, durante sua declaração do Imposto de Renda.
É necessário entender, então, quais documentos são necessários, o que precisa ser declarado, e por onde deve ser feita a prestação de contas.
O psicólogo que atende pessoas físicas, geralmente, em consultório próprio, precisa inserir na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” o CPF do responsável pelo pagamento,o beneficiário e o valor do pagamento.
Para isso é necessário preencher o carnê-leão. Ele tem como funcionalidade calcular e recolher mensalmente os devidos impostos dos profissionais liberais por meio da guia DARF.
O carnê-leão funciona como se fosse um livro-caixa. Nele, o psicólogo precisa emitir recibo para cada um dos seus clientes. Além disso, é necessário registrar os gastos que teve com a profissão.
Caso o psicólogo opte pela declaração completa, ele pode conseguir deduções ao comprovar essas despesas.
Se o psicólogo possuir emprego, ou seja, prestar serviço como autônomo para uma pessoa jurídica, é necessário solicitar o informe de rendimento do local em que você presta serviço.
Nesse caso, o empregador é que se responsabiliza por recolher mensalmente o devido imposto, retido na fonte.
Uma das etapas mais importantes para evitar erros, principalmente no prazo final da declaração de Imposto de Renda, é a separação correta dos documentos necessários. A organização desses papéis (físicos ou digitais) precisa ser feita com a maior antecedência possível.
Sendo assim, separe os seguintes documentos:
A Declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio de três sistemas: