É considerada como violência patrimonial a exploração de bens de forma ilegal que resulte em dano, perda, subtração, destruição ou retenção de bens, documento pessoais, objetos e valores da pessoa idosa.
E, apesar de acontecer com frequência, especialmente com as mulheres idosas, esse tipo de abuso pouco é debatido e registrado, mesmo que esteja previsto no Estatuto do Idoso.
Além disso, familiares, amigos ou cuidadores também podem praticar essa violência, por isso a importância do acompanhamento integral e, caso necessário, a denúncia, para minimizar as chances dessa população ser vítima.
Você sabia?
Nos últimos 30 anos, a população 60+ cresceu cerca de 21%.
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